Passo a passo para incentivo fiscal
PESSOA FÍSICA
PASSO 1 - QUEM PODE DESTINAR
Toda a pessoa física que paga Imposto de Renda (independente se tenha restituição) e utilize a declaração completa pode fazer doação ou patrocínio para projetos culturais aprovados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet).
Obs. A única restrição é que nenhum contribuinte pode destinar recursos para projetos que tenham como proponente parentes diretos.
PASSO 2 – QUANTO PODE SER DESTINADO
As pessoas que tiveram em 2020 receitas e despesas sem muita variação em relação a 2019 conseguem facilmente identificar o valor médio que podem doar no projeto verificando no recibo de entrega na última declaração o valor que aparece como “imposto devido” e calculando 6% sobre ele.
Para quem teve variações significativas é interessante consultar seu contador
É importante verificar se o projeto é aprovado pelo artigo 18 da Lei Rouanet, que garante 100% da dedução fiscal. Essa informação pode ser verificada no Diário Oficinal da União, onde aparece a publicação de aprovação do projeto. Projetos aprovados pelo artigo 26 tem percentual menor de incentivo fiscal.
PESSOA JURÍDICA
PASSO 1 - QUEM PODE DESTINAR
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que tenham Imposto de Renda a pagar.
Obs. As empresas ficam impedidas de patrocinar projetos cujo proponente tenha parentesco direto com o proprietários ou diretores.
PASSO 2 – QUANTO PODE SER DESTINADO
As empresas podem destinar até 4% do IR devido para projetos aprovados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet).
É importante verificar se o projeto é aprovado pelo artigo 18 da Lei Rouanet, que garante 100% da dedução fiscal. Essa informação pode ser verificada no Diário Oficinal da União, onde aparece a publicação de aprovação do projeto. Projetos aprovados pelo artigo 26 tem percentual menor de incentivo fiscal.
PASSO 3 – COMO DESTINAR (PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
Uma vez que o contribuinte já sabe o valor que poderá doar é hora de escolher o projeto que lhe gera maior interesse e afinidade. Nesse link temos sugestões de projetos aprovados.
Agora é só fazer o depósito identificado na conta do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério da CIidadania - Secretaria Especial de Cultura) até o último dia útil do ano.
Orientação para o depósito
a) Quando o depósito for realizado diretamente no Banco do Brasil, tanto no caixa, como por transferência eletrônica, você deverá informar como primeiro identificar o seu CPF ou CNPJ e o segundo identificador é o código 1.
b) Quando o depósito for realizado em outra instituição financeira, por meio de DOC informar, no campo finalidade, o código 21 – Patrocínios Lei Rouanet
c) Quando a transferência for realizada pelo cliente em outra instituição financeira, por meio de TED informar, no campo finalidade, o código “Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio”
Quando a transferência for realizada pela instituição bancária em outra instituição financeira, por meio de TED informar o código Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio.
PASSO 4 – COMPROVANTE DA DOAÇÃO
Depois de realizado o depósito entrar em contato pelo e-mail (caso o projeto escolhido faça parte do nosso banco de projetos) com o comprovante de depósito e os seguintes dados para a emissão do Recibo de Mecenato: nome completo, CPF e endereço.
PASSO 5 – A DEDUÇÃO FISCAL
Quando o doador pessoa física for fazer a declaração de Imposto de Renda no modelo completo deverá informar no campo DOAÇÕES as informações do Recibo de Mecenato. O próprio sistema fará o ressarcimento do valor na forma de restituição ou abatendo do valor que deverá ser pago.
No caso das empresas, o recibo de mecenato deverá ser entregue ao contador para fazer a respectiva dedução
Em caso de dúvidas entre em contato com
Conheça os nossos projetos que estão em fase de captação de recursos